1. Processo nº: 3749/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12627/2019.3. Responsável(eis): JULIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 52331040320 RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: 93729014153 SUELY ARAUJO COSTA - CPF: 90651090130 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JULIO DA SILVA OLIVEIRA 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME DE AUGUSTINÓPOLIS 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
8. CERTIDÃO Nº 1403/2021-SEPLE
Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Júlio da Silva Oliveira, Renata Pereira de Sousa Oliveira e Suely Araújo Costa, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 176/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 12627/2019.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 06/05/2021 (quinta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2764, de 20/04/2021 (terça-feira), com publicação em 22/04/2021 (quinta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 23/04/2021 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 13/05/2021 (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 12627/2019.
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¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.
²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 06/05/2021 às 16:38:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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